Conselho do câmpus Pelotas (Concamp)
Art. 11. O Conselho do Campus Pelotas (Concamp), com função consultiva, auxilia a gestão do Campus no âmbito do planejamento e na tomada de decisões, sendo responsável por analisar e emitir parecer sobre as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração.
Art. 12. O Conselho do Campus é composto (pelo) por:
I. Diretor-geral;
II. Diretor de Ensino;
III. Diretor de Pesquisa e Extensão;
IV. Diretor de Administração;
V. Chefe do Departamento de Ensino Técnico de Nível Médio; (Redação dada pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
VI. Chefe do Departamento de Ensino de Graduação e Pós-graduação; (Redação dada pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
VII. Chefe do Departamento de Ensino de Formação Geral; (Redação dada pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
VIII. Chefe do Departamento de Estrutura Funcional do Ensino;
IX. Chefe do Departamento de Registros Acadêmicos;
X. Chefe do Departamento de Administração;
XI. Chefe do Departamento de Informática;
XII. Chefe do Departamento de Manutenção;
XIII. Coordenação de Apoio Pedagógico e Assistência Estudantil; (Revogado pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
XIII-A. Chefe do Departamento de Aprendizagem, Permanência e Êxito; (Incluído pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
XIV. um representante da Diretoria de Pesquisa e Extensão;
XV. um representante dos Coordenadores do Ensino Técnico de Nível Médio;
XVI. um representante dos Coordenadores do Ensino de Graduação e Pós-graduação;
XVII. um representante dos Coordenadores das Áreas da Formação Geral;
XVIII. um representante dos Grupos de Pesquisa;
XIX. um servidor docente representantes do Ensino Técnico de Nível Médio;
XX. um servidor docente representante do Ensino de Graduação e Pós-graduação;
XXI. um servidor Técnico-administrativo;
XXII. um servidor técnico-administrativo representante que atue nas Atividades de Projetos e Obras;
XXIII. um servidor técnico-administrativo representante que atue nas Atividades de Gestão de Pessoas;
XXIV. um representante discente no Ensino Técnico de Nível médio; e
XXV. um representante discente no Ensino de Graduação e Pós-graduação.
Art. 13. Os servidores dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII-A são membros natos e serão substituídos em suas ausências por seus representantes de direito, sendo os demais representantes eleitos por seus pares. (Redação dada pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP).
Art. 14. O Conselho do Campus será presidido pelo Diretor-geral, ou por um representante, por ele designado.
Art. 15. A duração do mandato dos conselheiros eleitos será de 2 (dois) anos, iniciando-se na data da publicação da Portaria de nomeação, sendo permitida uma recondução.
§ 1º A Presidência do Conselho do Campus deverá tomar providências para a realização de eleições no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos.
§ 2º O Diretor-geral terá 15 (quinze) dias para encaminhar a publicação da Portaria de nomeação dos representantes eleitos, titular e suplente, a contar do recebimento das atas de eleição encaminhadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 16. Compete ao Conselho do Campus:
I. analisar e emitir parecer sobre as diretrizes de atuação do Campus e execução de sua política educacional;
II. analisar e emitir parecer, no âmbito do Campus, sobre a estrutura organizacional, em observância à legislação especifica;
III. analisar e emitir parecer sobre os regulamentos dos demais órgãos colegiados do Campus;
IV. analisar e emitir parecer sobre as propostas de planos de ação e de desenvolvimento institucional do Campus;
V. analisar e emitir parecer sobre o Projeto Pedagógico e a Organização Didática do Campus;
VI. analisar e emitir parecer sobre a criação, extinção e currículos de cursos no âmbito do Campus;
VII. analisar e emitir parecer sobre as normas gerais para organização, funcionamento, avaliação e fomento das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
VIII. analisar e emitir parecer sobre as normas gerais para o ingresso, organização, funcionamento, avaliação e alterações de projetos pedagógicos de cursos em todos os níveis de ensino;
IX. analisar e emitir parecer sobre as normas gerais para o afastamento de servidores para fins acadêmicos;
X. analisar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
XI. analisar e emitir parecer sobre as contas do exercício financeiro e relatórios de gestão do Campus;
XII. analisar e emitir parecer sobre as diretrizes para concessão de bolsas institucionais de mestrado e doutorado para os servidores do Campus;
XIII. analisar e emitir parecer sobre os critérios para seleção de docentes;
XIV. analisar e emitir parecer sobre a organização e o funcionamento geral do Campus;
XV. analisar e emitir parecer sobre o dimensionamento das necessidades de composição do quadro e de capacitação de pessoal;
XVI. analisar e emitir parecer sobre celebração, acompanhamento e avaliação de convênios;
XVII. solicitar a criação de comissões temporárias; e
XVIII. analisar e emitir parecer sobre os processos de avaliação e autoavaliação do Campus.
Art. 17. O Conselho do Campus terá as seguintes Câmaras permanentes:
I. Câmara de Ensino do Campus;
II. Câmara de Pesquisa e Extensão do Campus; e
III. Câmara de Administração do Campus.
Art. 18. A Câmara de Ensino será composta pelo(s):
I. Diretor de Ensino;
II. Chefe do Departamento de Ensino Técnico de Nível Médio; (Redação dada pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
III. Chefe do Departamento de Ensino de Graduação e Pós-graduação; (Redação dada pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
IV. Chefe do Departamento de Ensino de Formação Geral; (Redação dada pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
V. Chefe de Departamento de Aprendizagem, Permanência e Êxito; (Redação dada pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
VI. Coordenadores do Ensino Técnico de Nível Médio; (Redação dada pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
VII. Coordenadores do Ensino de Graduação e Pós-graduação; e (Redação dada pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
VIII. Coordenadores das Áreas de Formação Geral. (Incluído pela Resolução nº 78/2018 do CONSUP)
Art. 19. A Câmara de Pesquisa e Extensão será composta pelo(s):
I. Diretor de Pesquisa e Extensão;
II. responsável pela Extensão na Diretoria de Pesquisa e Extensão;
III. responsável pela Pesquisa na Diretoria de Pesquisa e Extensão;
IV. Líderes dos Grupos de Pesquisa; e
V. Líderes dos Projetos de Extensão.
Art. 20. A Câmara de Administração será composta pelo(s):
I. Diretor de Administração;
II. Chefe do Departamento de Administração;
III. Chefe do Departamento de Informática;
IV. Chefe do Departamento de Manutenção;
V. Coordenadores do Departamento de Administração;
VI. Coordenadores do Departamento de Informática;
VII. Coordenadores do Departamento de Manutenção da Estrutura;
VIII. um representante que atue nas Atividades de Projetos e Obras; e
IX. um representante que atue nas Atividades de Gestão de Pessoas.
Art. 21. Os regulamentos do funcionamento da Câmara de Ensino, da Câmara de Pesquisa e Extensão e da Câmara de Administração terão regulamentação própria.
MEMBROS DO CONSELHO DO CÂMPUS PELOTAS
Conselheiros Natos
Diretor-geral: Carlos Jesus Anghinoni Corrêa
Diretor de Ensino: Rafael Krolow Santos Silva
Diretor de Pesquisa e Extensão: Julio César Mesquita Ruzicki
Diretor de Administração e Planejamento: Fabiane Konrad Rediess
Chefe do Departamento de Apoio ao Ensino, Permanência e Êxito: Dirnei Bonow
Chefe do Departamento de Ensino Técnico de Nível Médio: Marina Mendonça Loder
Chefe do Departamento de Ensino de Graduação e Pós-graduação: Anderson Silveira Martins
Chefe do Departamento de Ensino de Formação Geral: Renato dos Santos Rosa
Chefe do Departamento de Estrutura Funcional do Ensino: José Morales Pestano
Chefe do Departamento de Registros Acadêmicos: Vagner Greque de Almeida
Chefe do Departamento de Administração: Danielle Lisboa da Silva
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação: Cléber Luiz da Silva Telles
Chefe do Departamento de Manutenção da Estrutura: João Marcelo Tavares Escobar
Representante da Coordenadoria de Apoio a Projetos e Obras: Vanessa Büttow Signorini
Demais representantes
Representante da Diretoria de Pesquisa e Extensão: José Ricardo Vieira Nogueira
Representante dos Coordenadores do Ensino Técnico de Nível Médio: Guilherme Schwanke Cardoso
Representante dos Coordenadores do Ensino de Graduação e Pós-graduação: Vinícius Mordini de Andrade
Representante dos Coordenadores das Áreas de Formação Geral: Jaqueline Thies da Cruz Koschier
Representante dos Grupos de Pesquisa: Mário Leonardo Boéssio
Representante dos Docentes do Ensino Técnico de Nível Médio: Aline Campelo Blank Freitas
Representante dos Docentes do Ensino de Graduação e de Pós-graduação: Cristhianny Bento Barreiro
Representante dos servidores técnico-administrativos: Rafael de Souza Velasco
Representante dos servidores técnico-administrativos que atue nas Atividades de Gestão de Pessoas: Mauro Bacci Giusti
Representante dos discentes do Ensino técnico de Nível Médio: Maria Eduarda Tolentino Duarte
Representante dos discentes do Ensino Superior: Luís Eduardo Tavares Martins