Você está aqui: Página Inicial > Institucional > Conselho do câmpus Pelotas (Concamp)

Conselho do câmpus Pelotas (Concamp)

por Comunicação Social publicado 16/11/2018 08h58, última modificação 22/07/2025 16h11

>>> ACESSE OS DOCUMENTOS AQUI

 

Art. 2º O Conselho do Câmpus Pelotas, com função consultiva, auxilia a gestão no âmbito do planejamento e na tomada de decisões, sendo responsável por analisar e emitir pareceres sobre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

Art. 3º O Concamp é composto por representantes titulares das/os Servidoras/es docentes, técnicoadministrativas/os, discentes, comunidade externa e Diretoria Geral do câmpus, e seus respectivos suplentes. É constituído pelas/os seguintes conselheiras/os:

I - A/O Diretora/or Geral do câmpus.

II - Quatro conselheiras/os representantes da Gestão, sendo:

a) a/o Diretora/or de Ensino;

b) a/o Diretora/or de Administração e Planejamento;

c) a/o Diretora/or de Pesquisa e Extensão; e

d) a/o Assessora/or da Direção Geral.

III - Seis representantes Docentes, sendo:

a) três representantes de grupos de coordenação, dentre:

1. uma/um do Departamento de Ensino de Formação Geral;

2. uma/um do Departamento de Ensino Técnico Nível Médio;

3. uma/um do Departamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação; e

b) três representantes dentre os demais docentes.

IV - Seis representantes técnico-administrativas/os, sendo:

a) três das diretorias do câmpus, dentre:

1. uma/um da Diretoria de Ensino;

2. uma/um da Diretoria de Administração e Planejamento;

3. uma/um da Diretoria de Pesquisa e Extensão; e

b) três representantes dentre as/os demais técnico-administrativas/os.

V - Seis representantes discentes, sendo:

a) uma/um de curso técnico nível médio integrado;

b) uma/um de curso técnico nível médio subsequente ou concomitante;

c) uma/um indicada/o pelo grêmio estudantil;

d) uma/um dos centros acadêmicos, diretórios acadêmicos ou colegiados de curso de pós-graduação;

e) uma/um do ensino de graduação; e

f) uma/um do ensino de pós-graduação.

VI - Três representantes da Comunidade Externa, sendo:

a) uma/um aluna/o egressa/o;

b) um pai ou responsável por aluna/o regularmente matriculada/o em curso de nível médio;

c) uma/um representante da sociedade civil organizada ou de conselho de classe profissional.

registrado em: