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Câmpus Pelotas divulga comunicado sobre pagamentos de auxílios e prestação de contas
INCLUSÃO DIGITAL
COMUNICADO
A direção do câmpus Pelotas informa aos estudantes selecionados no Edital PROEN Nº 51/2020 (Política Emergencial de Inclusão Digital do IFSul) que os pagamentos dos valores serão efetuados até o dia 23 de outubro.
Ressaltamos que, após o repasse, há um prazo de até dois dias para que o valor fique disponível na conta. Além disso, em alguns casos, como quando há algum problema no número de conta informado pelo aluno, o valor retorna, e providenciamos novamente o depósito.
Foram contemplados com os auxílios previstos no edital de inclusão digital 387 estudantes na primeira fase e 178 na segunda fase.
Além disso, 156 estudantes foram selecionados para receber um chip de celular com um plano de pacote móvel. O chip foi oferecido pela instituição através do Projeto Alunos Conectados e será entregue pelo serviço de correio no endereço do estudante, quando o recebermos. No entanto, como fomos informados pelo Degae (Departamento de Gestão de Assistência Estudantil) que haverá atraso no repasse desses chips – além dos 20 dias já previstos –, os estudantes selecionados neste auxílio receberão a quantia de R$ 50,00 (que também serão repassados até 23 de outubro), para contratar um plano de internet e poder participar das APNPs.
Sobre a prestação de contas, conforme os termos da Instrução Normativa PROEN nº 51/2020, com os quais os estudantes contemplados firmaram ciência e concordância, reforçamos que:
- Os estudantes contemplados com os auxílios previstos nesta política deverão prestar contas do valor utilizado em até 30 dias, a partir do recebimento do auxílio;
- Para a devida prestação de contas, deverá ser encaminhada cópia escaneada da nota fiscal do bem adquirido, emitida por pessoa jurídica (CNPJ), na qual conste o nome do estudante, seu CPF e código de autenticação legível para o seguinte endereço eletrônico: inclusaodigitalnotas@pelotas.ifsul.edu.br; não serão aceitos outros documentos em substituição à nota fiscal;
- Os estudantes que solicitaram o auxílio-conectividade deverão enviar cópia do contrato de internet. Caso o estudante seja menor de idade, a contratação do plano de internet poderá ser realizada pelo seu responsável. Nessa situação, o estudante deverá apresentar na prestação de contas uma declaração do responsável com a devida justificativa;
- No caso de compra de computador usado, o estudante deverá apresentar a nota fiscal original de compra, o termo de garantia e o recibo de compra em nome do estudante. Além disso, o equipamento deverá estar completo e em condições de uso adequadas. O equipamento adquirido deverá possuir termo de garantia. Caso o estudante seja menor de idade, a compra do equipamento poderá ser realizada pelo seu responsável. Nessa situação, o estudante deverá apresentar na prestação de contas uma declaração do responsável com a devida justificativa;
- No caso de compra de equipamento – computador (desktop ou notebook) - com valor superior ao auxílio concedido, o pagamento da diferença é de inteira responsabilidade do estudante. Caso o valor do equipamento seja inferior ao valor da bolsa, o estudante deverá devolver a sobra por Guia de Recolhimento da União (GRU);
- O estudante que comprou apenas parte do computador, como CPU com todas as peças internas, deverá entregar, na prestação de contas, termo afirmando que possui os demais periféricos que possibilitam o uso do equipamento. Deverão ser apresentadas as notas fiscais das peças adquiridas;
- Na modalidade Auxílio-Acessório ou Conserto, deverá ser apresentada nota fiscal da compra ou conserto do equipamento contendo CNPJ da empresa, CPF do aluno e código de autenticação legível para conferência da respectiva empresa. O equipamento adquirido deverá possuir termo de garantia. O estudante deverá entregar à comissão do câmpus Pelotas (inclusaodigitalnotas@pelotas.ifsul.edu.br) cópia digitalizada da nota fiscal detalhada e com CPF do estudante emitida pelo local do conserto (só será aceita com data posterior à publicação do edital, ou seja, 15 de setembro de 2020);
- Na hipótese de não apresentar a prestação de contas ou de descumprir quaisquer das condições estabelecidas para a efetiva prestação de contas, o estudante deverá reembolsar o IFSul com o valor recebido e, caso não o faça, poderá ter o seu nome inscrito em dívida ativa da União e no CADIN.
Informações mais detalhadas sobre a prestação de contas encontram-se na Instrução Normativa PROEN nº 51/2020. Qualquer dúvida a respeito também pode ser encaminhada para o endereço eletrônico inclusaodigitalnotas@pelotas.ifsul.edu.br.
Para ler as informações completas sobre os auxílios oferecidos, acesse o Edital de Inclusão Digital no endereço editais.ifsul.edu.br, na área do Ensino da página do IFSul http://editais.ifsul.edu.br/index.php?c=arquivo&id=100498. Lá você também encontra um manual de esclarecimento de dúvidas sobre os auxílios.