Notícias
COAE convoca estudantes que participaram dos Editais de Auxílios Temporários de Assistência Estudantil para migração de auxílios prioritários
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
A Coordenadoria de Assistência Estudantil CONVOCA os estudantes que participaram dos Editais de Auxílios Temporários de Assistência Estudantil ocorridos nos anos 2020 até 2022 para fazer a migração para os auxílios prioritários de Assistência Estudantil (Alimentação – refeitório, Transporte e Moradia) realizando a sua Regularização na Assistência Estudantil.
PÚBLICO ALVO
Estudantes que já são USUÁRIOS dos auxílios de assistência estudantil e que ingressarem por meio de Editais de Auxílios Temporários de Assistência Estudantil ocorridos nos anos 2020 até 2022.
1. DESCRIÇÃO DOS AUXÍLIOS:
● Alimentação – Modalidade Refeitório (almoço e/ou janta)
● Auxílio Transporte Urbano – Créditos disponibilizados diretamente na carteirinha de transporte urbano conforme dias letivos mensais – somente para estudantes de Pelotas
● Auxílio Transporte Intermunicipal ou Rural – Bolsa no valor de até R$300,00 mensais conforme calendário acadêmico e despesas de transporte do estudante
● Auxílio Moradia – Bolsa no valor de R$300,00 mensais para alunos de outra cidade, que venham morar em Pelotas para estudar neste Campus, e que comprovem residência familiar em outra cidade (despesas e rendimentos)
2. DO ATO DE REGULARIZAÇÃO NA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL:
2.1 – REALIZAR INSCRIÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL:
O candidato deverá acessar o Sistema Eletrônico da Assistência Estudantil no site, realizar a inscrição e salvar o Protocolo de Inscrição. O protocolo é a garantia que o estudante tem de ter realizado a inscrição corretamente.
2.2 ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO ANEXO 1
A entrega da documentação solicitada no ANEXO 1 da Chamada Interna deverá ser realizada através do e-mail pl-coaeeditais@ifsul.edu.br colocando no assunto do e-mail: “Regularização de Assistência Estudantil – nome do estudante”.
2.2 PERÍODO E HORÁRIO FUNCIONAMENTO PARA INSCRIÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL:
PERÍODO de 05/12/2022 a 16/12/2022
ABERTURA: 05 de dezembro às 9h30min.
FECHAMENTO: 16 de dezembro às 23h59min.
Atenção: Não haverá prorrogação do prazo. O estudante que não fizer a Regularização na Assistência Estudantil, terá seus benefícios CANCELADOS e não poderá renovar no próximo semestre letivo.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1 A lista contendo a relação dos estudantes que necessitam realizar a Regularização na Assistência Estudantil está no ANEXO 2.
3.2 O resultado da solicitação de Regularização na Assistência Estudantil se dará no próximo semestre letivo juntamente com o Edital de Permanência nos Auxílios de Assistência Estudantil.
3.3 Tendo o estudante realizado a Regularização na Assistência Estudantil, o recebimento estará condicionado à avaliação socioeconômica, disponibilidade orçamentária da União e das deliberações da Câmara de Assistência Estudantil do IFSul.
3.4 O estudante que não dispor de internet e/ou computador para realizar os procedimentos descritos nesta Chamada Interna, poderá procurar a Coordenadoria de Assistência Estudantil para realizá-los.
Horário: Segunda a Sexta-feira: das 9h30min às 14h e das 15h45min às 20h.
3.5 As informações prestadas durante o preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do estudante, nos casos dos maiores de idade e de seus familiares/responsáveis, no caso dos menores de idade.
3.6 A constatação de fraude ou omissão nas informações declaradas acarreta cancelamento dos auxílios, podendo ser responsabilizado o estudante, seus familiares/responsáveis pelas falsas informações. O não cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará à perda do direito ao auxílio pleiteado.
3.7 Maiores informações poderão ser obtidas na Recepção da Coordenadoria de Assistência Estudantil ou pelos telefones: (53) 2123-1062 e/ou (53) 98406-9758(whats).
>>LINK ANEXO 1 – Relação de Documentos
>>LINK ANEXO 2 – Relação de Estudantes que devem realizar a Regularização na Assistência Estudantil