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Inscrições abertas para reingresso, transferências e reopção em cursos técnicos

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Prazo vai até 19 de fevereiro. Poderão concorrer estudantes que já são alunos de institutos federais, ou que estejam matriculados regularmente em outra instituição de ensino técnico, em curso afim, em nível médio
publicado: 05/01/2021 18h25, última modificação: 06/01/2021 13h00

Começou nesta terça-feira (5) e vai até 19 de fevereiro o período de inscrições para o preenchimento de vagas em cursos técnicos de nível médio do câmpus Pelotas. Interessados poderão concorrer nas modalidades reingresso, transferências externa e intercâmpus ou reopção de curso. O resultado final será divulgado no dia 11 de março.

As inscrições serão recebidas unicamente por meio do envio de cópia digital do formulário (anexo I), dos documentos solicitados para inscrição (anexo II) e da declaração de veracidade (anexo III), em arquivo pdf, para o e-mail tecnico@pelotas.ifsul.edu.br.

O preenchimento de vagas é válido para o primeiro semestre de 2021 - período letivo 2020/1, com início em 15 de março - e contempla os cursos técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, eletromecânica, química, telecomunicações e mecânica.

O quantitativo de vagas para cada um dos cursos está detalhado no edital, onde constam ainda outras informações importantes acerca do processo, como a documentação necessária para seleção em cada uma das modalidades, cronograma e critérios de seleção e classificação.

>>> CLIQUE AQUI E CONFIRA O EDITAL NA ÍNTEGRA

Entendendo as modalidades

Reingresso: destina-se a estudantes evadidos dos cursos técnicos de nível médio, das formas concomitante, subsequente e integrada, que desejem retornar ao seu curso de origem;

Transferência externa: transferência de estudante de outra Instituição de ensino técnico regularmente matriculado, em curso afim em nível médio;

Transferência intercâmpus: transferência de estudante de outro câmpus do IFSul para o câmpus Pelotas;

Reopção de curso: a reopção de curso permite ao estudante regularmente matriculado trocar de seu curso de origem para outro do mesmo câmpus. Para efeitos deste edital, não se considera como reopção de curso a troca de forma de ensino (ex.: troca de um curso na forma integrada para um curso na forma subsequente). Observação: conforme a Portaria n° 1.862, de 22 de dezembro de 1992, é vedado ao aluno a ocupação simultânea de mais de uma vaga em instituições públicas federais de ensino técnico de nível médio.