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Divulgado o resultado preliminar do edital para concessão de benefícios

AUXÍLIOS

Recursos podem ser interpostos entre os dias 17 e 19 de setembro
publicado: 14/09/2018 16h40, última modificação: 15/09/2018 07h45

A Coordenadoria de Assistência Estudantil (Coae) divulgou o resultado preliminar do Edital 25/2018, que trata do levantamento de demanda para concessão de benefícios sociais. Eventuais recursos poderão ser interpostos entre os dias 17 e 19 de setembro.

>>> CONFIRA AQUI O RESULTADO PRELIMINAR

Os alunos que tiveram auxílios de assistência estudantil deferidos (receberam os auxílios) devem aguardar o resultado final para tomar ciência desse resultado e começar a utilizar os benefícios. Já os que tiveram auxílios indeferidos (não ganharam os auxílios) podem ingressar com recurso nos dias 17 (das 10h às 21h), 18 (das 10h às 21h) e 19 de setembro (das 9h às 18h). Os recursos devem estar devidamente fundamentados e documentados.

Os estudantes que tiveram refeitório deferido (almoço/janta) podem utilizar o benefício de forma provisória, mediante autorização da Coae.

Aqueles que tiveram auxílios indeferidos (não ganharam os auxílios), mas estão com autorização para almoçar ou jantar no refeitório do câmpus Pelotas, deverão aguardar o resultado final e a sobra de vagas no refeitório.

As autorizações serão liberadas após o resultado final do edital, mediante a sobra de vagas e lista de espera. A Coae ressalta que essas autorizações não dão direito ao auxílio de assistência estudantil - trata-se apenas de autorização de utilização do refeitório neste semestre letivo em decorrência da sobra vagas.

Indeferimentos/legendas

Falta de documentação: falta de documentos essenciais para realizar avaliação (conforme disposto no Edital 25/2018).

Não foi verificado situação de vulnerabilidade: pela documentação apresentada pelo aluno, não ficou comprovada a necessidade de receber os auxílios de assistência estudantil.

Omissão de documentos: verificado que omitiu algum membro da família e/ou documentação.

Renda acima do permitido em Câmara de Assistência Estudantil: decidido pelos representantes da Assistência Estudantil do IFSul que o teto para os alunos receberem os auxílios é de um salário mínimo por pessoa da família, para todos os câmpus do IFSul.

Renda acima do teto do PNAES: renda acima do decreto que regulamenta o orçamento da Assistência Estudantil das universidades e institutos federais.

Situação familiar não esclarecida: pela documentação apresentada pelo aluno, não foi possível entender a situação familiar e realizar avaliação.