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Confira o resultado final do edital para concessão de benefícios
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Saiu o resultado final do Edital 25/2018, que trata da avaliação socioeconômica para levantamento de demanda para concessão de benefícios sociais. Estudantes contemplados devem assinar ciência até 5 de outubro, na Coordenadoria de Assistência Estudantil (Coae), sob pena de terem os auxílios cancelados.
>>> RESULTADO FINAL (CLIQUE AQUI)
Como este já é o resultado final, não cabe mais recurso. Alunos que tiveram benefícios deferidos poderão utilizar o refeitório a partir desta quarta-feira (26) e da assinatura da ciência.
As recargas do transporte urbano e Z-3 serão realizadas a partir de outubro. Já os pagamentos dos auxílios moradia e transporte intermunicipal serão feitos a partir do término do prazo da ciência e referentes a outubro, portanto, os recibos de outubro deverão ser apresentados até o dia 15 do mesmo mês. Lembrando que o prazo para entregar o número da conta e do CPF termina em 5 de outubro.
A Coae informa que os alunos com benefícios indeferidos, mas que tiveram o uso do refeitório autorizado, poderão retirar as autorizações para a utilização provisória do refeitório no semestre letivo 2018/2.
Confira abaixo um informativo preparado pela Assistência Estudantil com importantes orientações referentes aos Edital 25/2018.
INFORMATIVO COAE – EDITAL 025/2018
Alunos com benefícios deferidos:
O refeitório poderá ser utilizado a partir do dia 26/09/2018 e da assinatura da ciência, venha buscar sua carteirinha.
ATENÇÃO: ALUNOS QUE RECEBERAM TRANSPORTES URBANOS E Z-3:
As recargas do Transporte Urbano e Z-3 serão realizadas a partir do mês de outubro e da assinatura da ciência.
- Todos os alunos deverão ter a carteirinha da “PraTi” até o final do prazo da ciência para receberem os vales do mês de outubro!
ATENÇÃO: ALUNOS QUE RECEBERAM TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E MORADIA:
Os valores referentes aos pagamentos das bolsas serão depositados a partir do mês de outubro, portanto, os recibos de outubro deverão ser apresentados até o dia 15/10/2018.
PRAZO PARA ENTREGAR CONTA E CPF: 05/10/2018 (Apenas para alunos que não entregaram junto com a documentação, confira se já temos teus dados). Aqueles alunos que não entregarem, não receberão o mês de outubro.
Normas para utilizar os benefícios:
Refeitório: almoço – 11h30min às 13h e janta das 18h às 19h15min – para utilizar deverá ser apresentada carteirinha do refeitório e a carteirinha de estudante do IFSul.
CUIDADO: A carteirinha do refeitório é sua, não é permitido emprestá-la aos colegas. Caso você empreste, terá seu benefício cancelado.
Moradia: Mantenha sempre seu contrato de aluguel atualizado, lembre-se: entregar o recibo do aluguel até dia 15 de cada mês.
CUIDADO: Se não entregar, terá seu benefício suspenso.
Transporte Intermunicipal ou Rural: Apresente seu recibo do transporte até dia 15 de cada mês.
CUIDADO: Se não entregar, terá seu benefício suspenso.
Como faço para me manter nos próximos semestres?
Normas para continuar na Assistência Estudantil nos próximos semestres:
- Frequente as aulas, você não poderá ter menos de 75% de freqüência escolar mensal.
- Tenha aproveitamento acadêmico de pelo menos 50% das disciplinas que estás cursando.
- ATENÇÃO: é obrigatório assinar a permanência no Programa na primeira semana de cada semestre! Caso você não compareça, entenderemos que não tens interesse em seguir no Programa e seu auxílio será cancelado!
Leia as normas da Assistência Estudantil no site do IFSUL ou solicite na COAE.