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Confira o resultado final do edital para concessão de benefícios

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Contemplados devem assinar ciência até 5 de outubro; não cabe mais recurso
publicado: 26/09/2018 07h01, última modificação: 26/09/2018 07h01

Saiu o resultado final do Edital 25/2018, que trata da avaliação socioeconômica para levantamento de demanda para concessão de benefícios sociais. Estudantes contemplados devem assinar ciência até 5 de outubro, na Coordenadoria de Assistência Estudantil (Coae), sob pena de terem os auxílios cancelados.

>>> RESULTADO FINAL (CLIQUE AQUI)

Como este já é o resultado final, não cabe mais recurso. Alunos que tiveram benefícios deferidos poderão utilizar o refeitório a partir desta quarta-feira (26) e da assinatura da ciência.

As recargas do transporte urbano e Z-3 serão realizadas a partir de outubro. Já os pagamentos dos auxílios moradia e transporte intermunicipal serão feitos a partir do término do prazo da ciência e referentes a outubro, portanto, os recibos de outubro deverão ser apresentados até o dia 15 do mesmo mês. Lembrando que o prazo para entregar o número da conta e do CPF termina em 5 de outubro.

A Coae informa que os alunos com benefícios indeferidos, mas que tiveram o uso do refeitório autorizado, poderão retirar as autorizações para a utilização provisória do refeitório no semestre letivo 2018/2.

Confira abaixo um informativo preparado pela Assistência Estudantil com importantes orientações referentes aos Edital 25/2018.

 

INFORMATIVO COAE – EDITAL 025/2018

 

Alunos com benefícios deferidos:

O refeitório poderá ser utilizado a partir do dia 26/09/2018 e da assinatura da ciência, venha buscar sua carteirinha.

ATENÇÃO: ALUNOS QUE RECEBERAM TRANSPORTES URBANOS E Z-3: 

As recargas do Transporte Urbano e Z-3 serão realizadas a partir do mês de outubro e da assinatura da ciência.

- Todos os alunos deverão ter a carteirinha da “PraTi” até o final do prazo da ciência para receberem os vales do mês de outubro! 

ATENÇÃO: ALUNOS QUE RECEBERAM TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E MORADIA: 

Os valores referentes aos pagamentos das bolsas serão depositados a partir do mês de outubro, portanto, os recibos de outubro deverão ser apresentados até o dia 15/10/2018. 

PRAZO PARA ENTREGAR CONTA E CPF: 05/10/2018 (Apenas para alunos que não entregaram junto com a documentação, confira se já temos teus dados). Aqueles alunos que não entregarem, não receberão o mês de outubro. 

Normas para utilizar os benefícios: 

Refeitório: almoço – 11h30min às 13h e janta das 18h às 19h15min – para utilizar deverá ser apresentada carteirinha do refeitório e a carteirinha de estudante do IFSul.

CUIDADO: A carteirinha do refeitório é sua, não é permitido emprestá-la aos colegas. Caso você empreste, terá seu benefício cancelado

Moradia: Mantenha sempre seu contrato de aluguel atualizado, lembre-se: entregar o recibo do aluguel até dia 15 de cada mês.

CUIDADO: Se não entregar, terá seu benefício suspenso

Transporte Intermunicipal ou Rural: Apresente seu recibo do transporte até dia 15 de cada mês.

CUIDADO: Se não entregar, terá seu benefício suspenso.

 

Como faço para me manter nos próximos semestres? 

Normas para continuar na Assistência Estudantil nos próximos semestres: 

- Frequente as aulas, você não poderá ter menos de 75% de freqüência escolar mensal.

- Tenha aproveitamento acadêmico de pelo menos 50% das disciplinas que estás cursando. 

- ATENÇÃO: é obrigatório assinar a permanência no Programa na primeira semana de cada semestre! Caso você não compareça, entenderemos que não tens interesse em seguir no Programa e seu auxílio será cancelado! 

Leia as normas da Assistência Estudantil no site do IFSUL ou solicite na COAE.