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Coae divulga o resultado preliminar das assistências estudantis 2018/1

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Estudantes que tiveram o pedido indeferido podem ingressar com recurso nos dias 19 e 20 de abril
publicado: 18/04/2018 15h06, última modificação: 18/04/2018 15h14

A Coordenadoria de Assistência Estudantil (Coae) publicou o resultado preliminar do edital 01/2018, que trata da concessão de benefícios de assistência estudantil. Alunos que tiveram o benefício deferido (que vão receber) devem aguardar o resultado final para tomar ciência do resultado e começar a usar os auxílios. (Acesse a lista)

Os alunos que tiveram refeitório deferido (almoço/janta) podem utilizar o benefício de forma provisória, mediante autorização na Coae.

Já os alunos que tiveram os auxílios indeferidos (que não ganharam os auxílios) podem ingressar com recurso nos dias 19 e 20 de abril. Os recursos devem estar devidamente fundamentados e justificados. (Acesse o formulário)

Abaixo, segue a lista com o detalhamento dos indeferimentos:

Falta de documentação: Falta de algum/alguns documento essencial para realizar avaliação (conforme disposto no Edital 01/2018).
 
Não foi verificado situação de vulnerabilidade: Pela documentação apresentada pelo (a) aluno (a) não ficou comprovada a necessidade de receber os auxílios de assistência estudantil.
 
Omissão de documentos: Verificado que omitiu algum membro da família e/ou documentação.
 
Renda acima do permitido em Câmara de Assistência Estudantil: Decidido pelos representantes da Assistência Estudantil do IFSul que o teto para os alunos receberem os auxílios é de (1) salário mínimo por pessoa da família para todos os câmpus do IFSul.
 
Renda acima do teto do PNAES: Renda acima do Decreto que regulamenta o orçamento da Assistência Estudantil das Universidades e Institutos Federais.
 
Situação familiar não esclarecida: Pela documentação apresentada pelo aluno(a) não foi possível entender a situação familiar e realizar avaliação.