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Câmpus Pelotas seleciona membros para comissão de heteroidentificação
LEGISLAÇÃO
Nesta segunda-feira (7), o câmpus pelotas lançou o edital para a seleção de membros internos e externos, além de cadastro de reserva, para atuarem na verificação de candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), nos processos seletivos de estudantes de 2021 e 2022. Interessados deverão encaminhar e-mail para heteroidentificacão@pelotas.ifsul.edu.br até 18 de junho.
>>> Confira o edital na íntegra!
Neste e-mail, o candidato deverá anexar seu curriculum lattes ou vitae e memorial descritivo sucinto, versando sobre seu interesse e envolvimento com as temáticas dos movimentos sociais e das questões étnico-raciais. A divulgação preliminar das inscrições homologadas será realizada no dia 21 de junho.
A seleção será realizada por comissão específica composta por servidores do IFSul que participam do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (Neabi) ou de comissões de heteroidentificação da própria instituição. A seleção será realizada em duas etapas: análise do currículo e análise do memorial descritivo com o interesse e afinidade do candidato com as temáticas. O resultado final de todo o processo seletivo será divulgado no dia 1º de julho.
Estrutura
Atendendo ao Art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2019 do IFSul, a comissão de heteroidentificação complementar à autodeclaração tem a função de confirmar a autodeclaração e deverá ser constituída em cada unidade do IFSul (câmpus e Reitoria) por cinco titulares e cinco suplentes.
Ela deverá ser composta por servidores docentes e técnico-administrativos, estudantes maiores de 18 anos, membros da sociedade civil e de instituições (associações, confederações, federações, conselhos, movimentos organizados, organizações, sindicatos e fóruns).
Integrantes das comissões de heteroidentificação do IFSul que não tiverem formação específica para atuação no processo de confirmação da autodeclaração passarão por um curso de capacitação específico.
A comissão de heteroidentificação tem como atribuições avaliar e emitir parecer quanto ao enquadramento, ou não, do candidato autodeclarado negro (preto/pardo) nas vagas reservadas, de acordo com a legislação vigente; e colaborar no aperfeiçoamento constante do procedimento de heteroidentificação.