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Assistência Estudantil divulga resultado parcial de edital para concessão de auxílios temporários

CONFIRA

Estudantes que tiveram solicitação negada podem entrar com recurso até quinta-feira (9)
publicado: 07/06/2022 14h34, última modificação: 07/06/2022 14h34

Já está disponível para consulta o resultado parcial do Edital 19/2022, referente ao levantamento de demanda para concessão de auxílios temporários de assistência estudantil para estudantes do câmpus Pelotas. Aqueles que tiveram a solicitação negada podem entrar com recurso até esta quinta-feira (9).

>> Confira aqui o resultado parcial

O recurso deve ser enviado para o e-mail coaeeditais@pelotas.ifsul.edu.br. É necessário colocar no campo Assunto “Recurso Auxílios de Assistência Estudantil – nome do estudante”. Já no corpo do e-mail, o estudante deve inserir sua justificativa de recurso. A Coordenadoria de Assistência Estudantil (Coae) informa que não serão aceitos recursos posteriores.

Aqueles que perderam seus benefícios devido à reprovação por frequência no último semestre letivo não têm direito de retornar para o recebimento dos auxílios de Assistência Estudantil neste semestre. Portanto, as solicitações dos mesmos foram indeferidas (negadas).

Mais informações poderão ser obtidas na recepção da Coae ou pelos telefones (53) 2123-1062 e/ou (53) 98406-9758 (WhatsApp).

Situação do auxílio

Ao conferir o resultado parcial do Edital 19/2022, os estudantes vão se deparar com três nomenclaturas relacionadas à situação do auxílio solicitado. Saiba o que significa cada uma delas:

Deferidos: estudante será contemplado com o auxílio.

Deferidos – Lista de espera: aguardando orçamento em lista de espera.

Indeferidos: estudante não terá direito a receber o auxílio.

Vale ressaltar que o público-alvo do Edital 19/2022 são estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação, presenciais, do câmpus Pelotas, em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita de até 1 salário mínimo nacional.

Além disso, esses alunos não podem estar recebendo nenhum auxílio da Assistência Estudantil e nem terem concluído um curso técnico e/ou uma graduação em qualquer instituição de ensino, seja pública ou privada. Essa determinação não se aplica aos casos em que ocorra verticalização do ensino.